Reforma da Previdência
Crédito Imagem: - Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Autoria: James Granziol - Servidor da Câmara Municipal de Piracicaba
Aposentados convocados
Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/26, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que objetiva promover uma reforma previdenciária no Município de Piracicaba. De um lado, a Administração alega a existência de um grave déficit atuarial no Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba – IPASP. De outro, os servidores demonstram que o déficit atuarial não justifica uma reforma de tamanha magnitude, nos moldes em que se pretende realizá-la, especialmente em razão da existência do Fundo de Reserva, superavitário e autossustentável, e do Fundo de Repasse (deficitário em decorrência da ausência de contribuição da parte patronal no período de 1995 a 2009) que caminha para a extinção.
A proposta apresentada à apreciação dos vereadores impõe aos funcionários a majoração da alíquota de contribuição de 11% para 14% — medida à qual não há oposição por parte dos servidores —, idade mínima para aposentadoria em 69 anos para os novos servidores, independentemente do sexo e aplicação das regras de transição apenas nos moldes da Emenda Constitucional nº 103/2019, sem reconhecer as demais emendas constitucionais anteriores, que são perfeitamente aplicáveis.
O que mais chama a atenção, porém, é a previsão de incidência de contribuição sobre os proventos de aposentados e pensionistas na parcela de seus benefícios que exceder R$ 2.000,00.
Como regra geral, a contribuição dos aposentados e pensionistas incide apenas sobre o valor que exceder o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social — atualmente, em torno de R$ 8.400,00.
É possível estabelecer essa cobrança abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social? Sim, mas com ressalvas.
Não basta a existência de déficit atuarial. É necessário demonstrar que outras medidas foram insuficientes para garantir o equilíbrio previdenciário, como os aportes patronais ordinários e extraordinários, a recuperação de créditos previdenciários e os recursos da compensação previdenciária (COMPREV), entre outros instrumentos. Essa é a posição consolidada do Supremo Tribunal Federal. Até o fim do ano, aliás, estão previstas decisões em diversas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a contribuição.
O Diploma Constitucional reconhece a vulnerabilidade dos idosos e confere especial proteção, orientação igualmente reforçada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, que consagra a prioridade na proteção estatal, a preservação da autonomia e o envelhecimento digno.
Ao estabelecer a incidência da contribuição apenas sobre a parcela que excede o teto do RGPS, a Constituição Federal reconheceu a proteção da renda dos aposentados e pensionistas.
Mas há algo que transcende a própria discussão jurídica, política e atuarial.
Os aposentados não chegaram agora ao campo de batalha. Eles já estiveram nele.
Durante décadas, foram esses servidores que estiveram nas trincheiras do serviço público municipal. Enfrentaram crises, mudanças de governo, dificuldades administrativas e períodos de incerteza. Pagaram suas contribuições previdenciárias ano após ano, acreditando que teriam o direito de descansar com dignidade.
Agora, depois de cumprida a missão, pretende-se convocá-los novamente.
É como se, terminada a guerra, os veteranos fossem retirados da trincheira apenas para serem novamente chamados ao front.
O aposentado não está mais na linha de frente da Administração. Não pode fazer horas extras para recompor sua renda. Não pode buscar uma promoção. Não pode disputar uma progressão funcional.
Sua batalha é outra.
É contra a inflação, contra o aumento dos medicamentos, contra os planos de saúde, contra as despesas médicas e contra o natural avanço da idade.
Os servidores aposentados não podem ser tratados como uma reserva financeira permanente, acionada sempre que surge uma dificuldade momentânea no sistema. Eles são os veteranos de uma longa guerra administrativa. Já marcharam. Já cumpriram sua missão.
Suas armas já foram recolhidas. O momento é de descansar. O mínimo que se espera do Estado é que cumpra a sua parte do pacto.
Dat veniam corvis, vexat censura columbas (A censura poupa os corvos e persegue as pombas).
James Granziol – Apenas um servidor público que ajudou a eleger o atual Prefeito.